terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

STF e a descriminalização das drogas


Quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio do Plenário Virtual, a existência de repercussão geral na questão em debate no recurso sobre a constitucionalidade de dispositivo da Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006), o qual tipifica como crime o uso de drogas para consumo próprio. A matéria é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 635659, à luz do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o direito à intimidade e à vida privada.
No recurso de relatoria do ministro Gilmar Mendes, a Defensoria Pública de São Paulo questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que classifica como crime o porte de entorpecentes para consumo pessoal. Para a requerente, o dispositivo contraria o princípio da intimidade e vida privada, pois a conduta de portar drogas para uso próprio não implica lesividade, princípio básico do direito penal, uma vez que não causa lesão a bens jurídicos alheios.
A Defensoria Pública argumenta que “o porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada ‘saúde pública’ (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”. No RE, a requerente questiona acórdão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema (SP) que, com base nessa legislação, manteve a condenação de um usuário à pena de dois meses de prestação de serviços à comunidade.
Ao manifestar-se pela repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Gilmar Mendes destacou a relevância social e jurídica do tema. “Trata-se de discussão que alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”, frisou. A decisão do STF proveniente da análise desse recurso deverá ser aplicada posteriormente, após o julgamento de mérito, pelas outras instâncias do Poder Judiciário, em casos idênticos.
MC/AD
Processos relacionados
RE 635659


Acompanhe o processo aqui:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=635659&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

Leia na íntegra o documento entregue pela Defensoria Pública Paulista apontando a inconstitucionalidade do artigo 28 da lei antidrogas 11.343/06:
http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4034145

O STF e Legalização da Marcha da Maconha

http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%2029

“Por entender que o exercício dos direitos fundamentais de reunião e de livre manifestação do pensamento devem ser garantidos a todas as pessoas, o Plenário julgou procedente pedido formulado em ação de descumprimento de preceito fundamental para dar, ao art. 287 do CP, com efeito vinculante, interpretação conforme a Constituição, de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos. (...) Destacou-se estar em jogo a proteção às liberdades individuais de reunião e de manifestação do pensamento. (...) verificou-se que a marcha impugnada mostraria a interconexão entre as liberdades constitucionais de reunião – direito-meio – e de manifestação do pensamento – direito-fim – e o direito de petição, todos eles dignos de amparo do Estado, cujas autoridades deveriam protegê-los e revelar tolerância por aqueles que, no exercício do direito à livre expressão de suas ideias e opiniões, transmitirem mensagem de abolicionismo penal quanto à vigente incriminação do uso de drogas ilícitas. Dessa forma, esclareceu-se que seria nociva e perigosa a pretensão estatal de reprimir a liberdade de expressão, fundamento da ordem democrática, haja vista que não poderia dispor de poder algum sobre a palavra, as ideias e os modos de sua manifestação. Afirmou-se que, conquanto a livre expressão do pensamento não se revista de caráter absoluto, destinar-se-ia a proteger qualquer pessoa cujas opiniões pudessem conflitar com as concepções prevalecentes, em determinado momento histórico, no meio social. Reputou-se que a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confundiria com ato de incitação à prática do crime, nem com o de apologia de fato criminoso. Concluiu-se que a defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas ou de proposta abolicionista a outro tipo penal, não significaria ilícito penal, mas, ao contrário, representaria o exercício legítimo do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo exercício do direito de reunião.” (ADPF 187, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 15-6-2011, Plenário,Informativo 631.)




http://antiblogdecriminologia.blogspot.com/2011/12/descriminalizacao-judicial-do-porte.html
Notícia publicada no Migalhas (23.12.2011).

"O STF reconheceu, por meio do Plenário virtual, a existência de repercussão geral na questão em debate no recurso sobre a constitucionalidade de dispositivo da lei de tóxicos (11.343/06), o qual tipifica como crime o uso de drogas para consumo próprio. A matéria é discutida no RExt 635659, à luz do inciso X do artigo 5º da CF/88, que assegura o direito à intimidade e à vida privada.
No recurso de relatoria do ministro Gilmar Mendes, a Defensoria Pública de SP questiona a constitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343/06, que classifica como crime o porte de entorpecentes para consumo pessoal. Para a requerente, o dispositivo contraria o princípio da intimidade e vida privada, pois a conduta de portar drogas para uso próprio não implica lesividade, princípio básico do direito penal, uma vez que não causa lesão a bens jurídicos alheios.
A Defensoria Pública argumenta que "o porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada 'saúde pública' (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário". No RExt, a requerente questiona acórdão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema/SP que, com base nessa legislação, manteve a condenação de um usuário à pena de dois meses de prestação de serviços à comunidade.
Ao manifestar-se pela repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Gilmar Mendes destacou a relevância social e jurídica do tema. "Trata-se de discussão que alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria", frisou. A decisão do STF proveniente da análise desse recurso deverá ser aplicada posteriormente, após o julgamento de mérito, pelas outras instâncias do Poder Judiciário, em casos idênticos." (Processo relacionado: RExt 635659)

postado por danilo

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Faixa para o Show do Manu Chao em Aju

Pessoal, conforme a 2ª reunião da marcha, na sementeira, temos que escolher qual será o conteúdo da faixa que iremos levar pro show do Manu Chao, . As sujestões até agora são:


CULTIVO LIVRE DA CANNABIS
MARCHA DA MACONHA ARACAJU 2012
20 de maio 15h pista de sk8 da orla


MUDE SEUS CONCEITOS SEM PRECONCEITOS. LEGALIZA JÁ!
MARCHA DA MACONHA ARACAJU 2012
20 de maio 15h pista de sk8 da orla


BRASIL CONTRA OS PRECONCEITOS. LEGALIZA JÁ!
MARCHA DA MACONHA ARACAJU 2012
20 de maio 15h pista de sk8 da orla


Pronto são essas três as propostas, devem ser votadas até a terça-feira (07/02), para que possamos ter tempo de mandar pintar. Lembrando que 22 reais foram arrecadados e serão revertidos para essa finalidade.

façam a votação nos comentários =)

abraços legalizados
danilo

3ª reunião Sábado 11/02 15h sementeira


A próxima reunião de organização da MARCHA DA MACONHA AJU 2012
Parque da Sementeira às 15h, no último quiosque.

As pautas serão referentes a organização interna e repasses das atividades que forem realizadas durante a semana, bem como a confecção de máscaras de carnaval;

vejam as atividades que estão rolando na relatoia da 2ª reunião

abraços legalizados =)~~
danilo

domingo, 5 de fevereiro de 2012

CULTIVEM AS IDEIAS DA NOSSA REUNIÃO.






REUNIÃO DE CONTRUÇÃO DA MARCHA DA MACONHA ARACAJU 2012

Data: 04/02/2012


Local: Parque da Sementeira , próximo ao último quiosque

Horário: 16h-19h  


Presentes: 15 pessoas assinaram a lista de contatos.

Observação Inicial:

Todas as decisões da reunião foram consensuais;


          CONSTRUÇÃO DO CALENDÁRIO CRONOGRAMA

Decidimos que:

FEVEREIRO: MÊS DO INÍCIO DA NOSSA ORGANIZAÇÃO INTERNA;

MARÇO: MÊS NO QUAL O COLETIVO DEVE ESTÁ ORGANIZADO;

ABRIL: QUESTÕES FINANCEIRAS DEVEM ESTÁ FECHADAS, ASSIM COMO O MATERIA DE “PUBLICIDADE” QUE USAREMOS DURANTE O MAIO VERDE;

MAIO: MOBILIZAÇÃO E CONTATO COM A IMPRENSA.



NECESSIDADES APONTADAS PARA O COLETIVO:


Políticas e jurídicas.

*Compreender a atual política nacional sobre drogas;

*Buscar a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a liberação da Marcha da Maconha;

* Socializar o conhecimento científico existente sobre a Cannabis  através das diversas possibilidades (discussões nas reuniões, compartilhamento de filmes e textos, oficinas de cultivo e/ou outras ;

* Compreender o que é e o que não é apologia;

* Não cometer crimes nem induzir ninguém ao crime;

* Buscar auxilio jurídico para assegurar a integridade física d@s membr@s do coletivo, bem como das pessoas que participarão da Marcha da Maconha Aracaju 2012;

* Registrar com fotos e vídeos as reuniões do coletivo;


Financeira

*Fazer orçamentos de todos os gastos previstos até o momento para que possamos adequar a uma política de arrecadação que preze pela contribuição voluntária e pela  cobrança de valores acessíveis a tod@s.

Até o momento os gastos PREVISTOS bem como as formas de arrecadação foram:
<!--[if !supportLists]-->a)    <!--[endif]-->divulgação e aprofundamento do nosso conhecimento: confecções de faixas, panfletos, cartilha ou jornal, cartazes.

<!--[if !supportLists]-->b)    <!--[endif]-->Dia da Marcha da Maconha Aracaju 2012: Carro de som ou Mini trio, água, cartazes e máscaras.


<!--[if !supportLists]-->c)    <!--[endif]-->Montar um kit para uma rifa. Sugestões de objetos até agora: 1 Camiseta Marcha da Maconha, 1  Dichavador; 1 Isqueiro; 1  livro “Cannabis Medicinal - Introdução Ao Cultivo Indoor”;  Sedas ; 1 Pilador; Bottons;  Dvd contendo documentários e filmes de ficção relacionados a Cannabis.



<!--[if !supportLists]-->d)    <!--[endif]-->Montar barraquinha na festa Circus 2012. Na barraca poderemos vender : Camisetas, bottons, adesivos e conseguir contribuições voluntárias. A festa será no dia 30 de março, na Universidade federal de Sergipe (UFS) e já entramos em contato com a organização;



<!--[if !supportLists]-->e)    <!--[endif]-->Organização de uma ou duas festas. Locais sugeridos: Toca Cultural e Casa Rua da Cultura; Temos como entrar em contato com a organização de ambos os locais. O que nos parece ser conveniente é pensar na estrutura desses locais, bem como na necessidade de aluguel de som. Quanto as bandas algumas já se dispuseram a colaborar conosco, dentre essas lembro que foram citadas as seguintes:  Ato Libertário, Reação, Cessar Fogo, Guerreiros Revolucionários. Outras bandas podem, devem e estão em contato. Lembrando que não discutimos datas e que temos dois valores sugeridos para os ingressos: 3 e 5 reias.



<!--[if !supportLists]-->f)     <!--[endif]-->Patrocínios não são a nossa prioridade de arrecadação, porém não foram descartados. Apenas não devem ser priorizados.

Comunicação

*Escrever/ fomentar o blog http://coletivolegalize-se.blogspot.com/

*Definir conteúdo dos primeiros panfletos;

*Panfletar.


                         Cronograma de cada mês


                                 FEVEREIRO

Já temos:

Twitter:
Facebook: Coletivo Legalize-se
Blog:
http://coletivolegalize-se.blogspot.com/





De 05 a 10

* 05 / 02

    Criação do grupo Legalize.se no Facebook;


* 07/02 

   Escolha do conteúdo da Faixa para o show do Projeto Verão e confecção da mesma. A escolha será na página grupo Legalize.se do Facebook.



* 11/02


_Reunião na sementeira as 15h, no último quiosque. As pautas serão referentes a organização interna e repasses das atividades que forem realizadas durante a semana, bem como a confecção de máscaras de carnaval;

_ Para a confecções das máscaras serão compradas duas cartolinas verdes;

_ Confirmar data do Rasgadinho;

_ Tendo em vista que fevereiro é o inicio da nossa organização, as discussões desse mês buscarão esse objetivo. Dessa forma, a pauta da próxima reunião aprofundará as reflexões sobre as nossas necessidades financeiras, políticas,  jurídicas e de comunicação.

_Até a nossa próxima reunião, analises e opiniões já podem ser concebidas individualmente ou em grupos;


 De 11 a 29  ( Até o momento)


     Buscar imagens e vídeos para a realizações de oficinas no mês de Março. As imagens sugeridas: ( Fotos de Aracaju;  fotos de Sergipe;  imagens que remetam a Cannabis; imagens de repressão policial; vídeos de redução de danos, documentários e ficções que tematizam a Cannabis; Imagens de personalidades; e o surgir na sua cabeça criativa”    

   Panfletar em locais estratégicos . Locais indicados como estratégicos: Universidade Federal de Sergipe ( Principalmente no DELOM); Rua da Cultura,  JukeBox, Sementeira, praças de bairros. Indiquem outros lugares.

                                       
                                      MARÇO

* Realizações de oficinas.

* Oficinas que estão sendo encaminhadas:

a) Edição de imagens e vídeos: Confecção de material digital próprio para a Marcha Aracaju 2012;

b)Oficina de Internet: Uso das redes sociais e do blog para ativismo.

c) Oficina de Micrometragem: Roteiro, direção, edição e montagem de filmes de até 3minutos;

d) Assessoria de imprensa: Como lidar com a imprensa;

 e) Oficina de Cultivo;

Observações :

_ Não decidimos se as oficinas sugeridas serão realizadas em datas diferentes, como havia sido concebida a proposta inicial, ou em um único dia. Porém é razoável que pensemos nas agendas d@s facilitador@s;

_ Não decidimos se será cobrado um valor simbólico de 2 reais para participar dessas oficinas ou se a colaboração será livre;

_ Outras oficinas podem e devem ser sugeridas e realizadas nesse mês que tem como objetivo a concretização de um grupo organizado.

                                       ABRIL


O objetivo desse mês é ter a parte financeira fechada. Bem como todo o matéria que publicaremos durantes os vinte dias que teremos de mobilização do Maio Verde.


                                                    Financeiro

*  Pelo menos uma festa será organizada nesse mês.

*  Sorteio da Rifa (* não tenho certeza se decidimos isso*)

                                          

                                      MAIO

    Mês de mobilização e contato com a imprensa. Para isso, já estamos pesquisando contatos de:

a)Jornais impresos que circulam em Sergipe: Jornal Superpopular, Cinform, Correio de Sergipe, Jornal da Cidade, Jornal O Dia, Gazeta de Sergipe, Jornal da Praia;

b) Emissoras de Rádio: Aperipê FM, Liberdade FM, Ilha FM, Radio UFS, Mega FM, FM Sergipe, 103 FM, Jovem Pan Aracaju, Rede Aleluia;

c) Canis de Televisão: TV Sergipe, TV Atalaia; TV Cidade,  TV Alese;

d) Sites: G1-se, Infonet, emsergipe.com ( já indicaram outros, mas não me recordo)

Até agora não buscamos o contato das AM’s.

A produção do programa da Defensoria Pública de Sergipe, que funciona em uma AM,  já tem o conhecimento da nossa existência e está disposta a fazer um debate quando decidirmos.







OBSERVAÇÕES FINAIS

  _ Buscamos a descentralizações das ações, desde que essas não infrinjam leis. Reuniões em bairros, escolas, faculdades, grupos de amig@s, podem e devem ser estimuladas;

_As reuniões de Construção da Marcha da Maconha Aracaju 2012 serão abertas a propostas originarias desses grupos citados acima;

 _ É recomendado a tod@s que  levem para as reuniões: Cartolinas, canetas pilotos, tesouras, cordões, tintas de cores diversas, imagens, spray, pano, TNT, etc. Com o objetivo de confeccionar sempre novos matérias para divulgação da marcha e outros  conteúdos que não infrinjam leis;

 _ Maquinas fotográficas são bem vindas para registro das nossas criações e alegria. Porém é razoável perguntar se tod@s estão a vontade para registrar suas imagens;

                         Observações finais do relator:

*Como tenho o hábito de anotar pra não esquecer, me prontifiquei a escrever essa relatoria. Mas o relato está aberto a acréscimos e os fatos a entendimentos diferentes. Muitas pessoas chamam isso de subjetividades!(rsrs).

* Resolvi não citar nomes, já que não falamos sobre isso.

* Penso que por ter sido uma reunião com  pauta ampla e que ainda tínhamos que nos conhecer, já que muita gente colou na reu pela primeira vez, os desafios de uma metodologia de organização tiveram suas peculiaridades. O que quero deixar claro é que se alguém discordar de algo dessa reunião saiba que ainda há muito tempo para tomar decisões e realizar ações e que a melhor forma de construirmos algo que represente a tod@s é a construção com tod@s.




terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Volta Rita Lee pra Sergipe!! Marcha da Maconha Aracaju 2012

postado por danilo

CARTA DE APOIO À CANTORA RITA LEE

CARTA DE APOIO À CANTORA RITA LEE
A favor da legalização da maconha e contra a violência policial

31/01/2012, São Cristóvão, Sergipe


A denúncia da cantora Rila Lee contra a violência policial e a criminalização da/o usuária/o de maconha foi a novidade do Verão Sergipe de 2012. Agressões, violência e abuso de poder pela polícia infelizmente não são novidades.

A origem da violência relacionada à maconha é a sua proibição. A repressão ao uso e às/aos usuárias/os tem aumentado a violência, mas não tem resultado na eliminação ou diminuição do consumo. O fracasso é evidente. E a ação da polícia no Verão Sergipe na noite de sábado 28/01/2012 é um lamentável exemplo do caráter nocivo da proibição.

Desde o início da noite, com o show da banda Reação (SE), a polícia reprimiu e prendeu usuários de maconha supostamente se baseando na lei. Mas a Lei 11.343/06 não permite a prisão de usuárias/os – esta/e é punida/o com penas restritivas de direitos, e não da liberdade. E quem participou de outros Verões Sergipe sabe que é com esse abuso de poder, prendendo a/o usuária/o a noite toda, que a polícia tem agido sempre. Assim como é comum e nada justificável as agressões físicas como tapas, torções de braço, impedimento de avisar os familiares. A novidade este ano foi a denúncia pública desta violência pela cantora Rita Lee.

Mas a principal questão que ficou exposta na noite é que a a polícia, a lei e o Estado ainda não acompanharam a mudança que a sociedade está passando. Se em diversos shows, públicos e privados, as pessoas continuam levando consigo e fazendo uso de maconha, isso mostra uma desobediência civil: as pessoas mesmo sabendo que é crime não deixam de fazer uso de maconha. E por que isso?

Hoje temos muito mais informações sobre os benefícios medicinais da maconha. Muitos mitos contra a maconha foram desmentidos como a ideia equivocada de que mata neurônios. E a comparação com outras drogas mais agressivas ao corpo como cigarro, álcool e crack tem aumentado o foco na legalização da maconha. E o que temos visto em diversos shows é o frequente uso de maconha por parte das pessoas. Mesmo com a presença da polícia.


E se a polícia tinha o papel de fazer a segurança do show, qual que ameaça que a/o usuária/o de maconha oferece? O próprio STF - Supremo Tribunal Federal decidiu que ainda neste ano de 2012 irá deliberar sobre a discriminalização da maconha. A base da decisão seria a de que ninguém pode ser preso por só fazer mal a si mesmo. Além de que, o uso de maconha é caso de saúde privada e não caso de polícia.

A cantora Rita Lee não se excedeu. Não incitou o público à rebeldia. É uma ofensa ao público, dizer que todas/os as 20 mil pessoas presentes foram manipuladas pela cantora. É atribuir a uma única pessoa a responsabilidade desviando assim o foco da realidade: é preciso reconhecer as escolhas individuais de quem saiu de casa portando maconha e por conta própria decidiu fazer uso durante a noite e reconhecer o fracasso da repressão/proibição. A cantora denunciou publicamente o que muita gente já reclamava, mas não podia ser ouvida/o: a violência policial. O pedido foi para que a polícia parasse de agredir e de prender as/os usuárias de maconha. O show estava em paz e a confusão não foi por causa do consumo de maconha. Mas por causa da repressão policial ao consumo. Tratar a/o usuária como criminosa/o é um erro.

A banda Reação em seu show defendeu a legalização da maconha. Se não fosse a recente decisão do STF garantindo o direito à liberdade de expressão na defesa pública da legalização da maconha, a banda também poderia ser acusada pela polícia de apologia ao crime, como aconteceu com diversas Marchas da Maconha pelo Brasil nos últimos 10 anos.

Para a cantora Rita Lee expresso solidariedade por dar voz publicamente ao nosso grito contra a repressão policial e contra a criminalização da maconha. Uma lei ineficiente e fracassada, não pode continuar. A legalização da maconha representa um avanço no reconhecimento dos direitos individuais. Mas também será uma golpe nas ações racistas e opressoras da polícia que usa como desculpa o combate ao tráfico para criminalizar e reprimir a população negra e pobre das periferias.

Que a mudança não seja só na lei, mas em todas/os nós!

Danilo Kamarov
Rafael 
rafaelstorres@yahoo.com.br